Foto: Leonardo Berenger/reprodução |
Uma coisa não justifica a outra – foi o que revelou o advogado Carlos Alexandre Campos, vice-presidente da OAB a revista Somos Assim. Se por um lado o campista que mora aqui tenha obrigação de pagar IPVA ao estado conforme prevê a lei e explicou o advogado: “tem que emplacar o veículo dele em Campos, ou no mínimo, no estado do Rio de Janeiro, para poder pagar o IPVA dele no estado do Rio de Janeiro. A lei do IPVA diz que o fato gerador é a propriedade e o contribuinte é aquele que é domiciliado ou residente no estado do Rio. Então, se você é domiciliado no estado do Rio, você tem uma obrigação tributária, se proprietário de veículo, com o estado do Rio. Existem casos duvidosos, não tenha dúvida.
No entanto, por outro lado, o doutor também esclareceu que as apreensões realizadas em Campos foram consideradas truculentas e abusivas, e explicou, por exemplo, que em hipótese alguma o motorista pode ser obrigado a portar atestado de residência para justificar o emplacamento em demais estados, como foi exigido pela Polícia e o Detran a centenas de motoristas em Campos.
Segundo o advogado, a exigência aos motoristas feita por policiais e agentes do Detran-RJ para que mostrassem “atestado de residência” não faz nenhum sentido, já que o Código de Trânsito prevê que os motoristas estejam munidos somente de Carteira de Habilitação e documentos do carro.
Momento verdadeiro / com informações do Blog do Esdras
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