Você pode gastar muito no Shopping Boulevard, em Campos dos Goytacazes, mas isenção do pagamento de estacionamento será somente para quem comprar acima de R$25 no Supermercado Superbom ou no Saara - foi o que me informou à atendente quando apresentei a nota de compras que fiz no Shopping.
Mas afinal o que aconteceu com a LEI Nº 4541, de 07/04/2005, sancionada na época pela governadora Rosinha Garotinho sobre Cobrança de Estacionamento em Shoppings.
Vejam o que a Lei determinava logo em seu Art. 1º - Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por Shopping Centers e Hiper Mercados instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
Por: Washington Luiz.
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