Considerando-se
as graves repercussões que o caso possa deflagrar, e, ainda, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 75, REVOGO a liminar anteriormente deferida. DETERMINO AO
IMPETRANTE QUE COMUNIQUE ESTA REVOGAÇÃO PELA MÍDIA E DEMAIS MEIOS COMPETENTES, A
FIM DE EVITAR QUE ALGUM CANDIDATO DEIXE DE COMPARECER AO CERTAME.
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