MP questiona quantidade e funções dos "DAS" na PMCG.

De acordo com informações do advogado Cleber Tinoco, na última sexta-feira, dia 19 de outubro, o juiz da 5ª Vara Cível, Dr. Cláudio Cardoso França, concedeu tutela antecipada para: 

"a) suspender todas as nomeações, designações e pagamentos relativos aos cargos em comissão e funções gratificadas destacados às fls. 31/40, 41/42 e 47/59 da petição inicial, cumprindo ao Município de Campos dos Goytacazes manter a continuidade dos serviços com funcionários concursados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada nomeação, designação ou pagamento irregular, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa; 

b) suspender todas as nomeações e pagamentos relativos aos cargos comissionados de Secretário existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Educação, cumprindo ao Município de Campos dos Goytacazes manter a continuidade dos serviços com funcionários concursados, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada nomeação ou pagamento irregular, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa; 

c) determinar ao Município de Campos dos Goytacazes que se abstenha de criar novos cargos comissionados e funções gratificadas que não correspondam, efetivamente, a verdadeiras atribuições de chefia, direção ou assessoramento superior e que não envolvam a consecução da atividade-fim dos respectivos órgãos e entidades, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada cargo ou função irregularmente criado, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos ordenadores de despesa." 

(Reprodução)

O inteiro teor da decisão pode ser conferido neste endereço:(aqui). 

Momento Verdadeiro|Campos e Região.
Com informações do blog Campos em  Debate. 

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