O relator do processo, juiz Fábio Uchoa, ressaltou o "caráter universal" do serviço de saúde e destacou que, em todas as guias para realização dos partos, "consta a menção ao número do título eleitoral, o que é descabido, vez que o direito à saúde é assegurado constitucionalmente". A pena de inelegibilidade conta desde 7 de outubro de 2012, mas cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
A reportagem do G1 tentou contato telefônico com o ex-prefeito Joelson Soares, mas as ligações caíram na caixa postal. Também tentou localizar o advogado dele, mas não conseguiu contato. Um e-mail foi enviado para o advogado para tentar obter uma posição.
Fonte: G1/Norte Fluminense.
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