Mesmo sendo proibido por Lei ainda há muitos tachões espalhados transversalmente em nossa cidade. “O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº. 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 80001.019601/2008-81; Considerando que a aplicação de tachas e tachões transversalmente à via como dispositivos redutores de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos.”
Prejuízo de cerca de R$ 150, 00 - o motorista estava na Avenida Alberto Torres, onde há tachões em vários trechos. |
Por: Washington Luiz.
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