Sessão extraordinária na Câmara de São João da Barra foi realizada com a presença da PM.

São João da Barra: A tarde desta segunda-feira (24) foi marcada por intensa participação popular e presença da Polícia Militar na sessão extraordinária realizada na Câmara de São João da Barra. A reunião foi solicitada pelos sete vereadores que compõem a bancada governista, para apreciação de diversos pedidos. O horário previsto era às 14h, mas devido a um impasse sobre questões regimentais, a sessão teve início às 15h45.

O impasse decorreu porque o presidente Gerson Crispim (Gersinho) anunciou que não poderia abrir a sessão, pois o requerimento necessitaria ser inserido no Expediente de uma sessão ordinária e apreciado pelos edis – conforme consta nos artigo 72 e 73 do Regimento Interno. Mas, com o objetivo de evitar confusão e dar prosseguimento aos trabalhos, ele decidiu abrir a sessão.

Na pauta, constavam vários pedidos; entre eles, a composição da Mesa Diretora e das comissões permanentes, por meio de indicação dos líderes dos partidos que possuem representatividade na Casa. Os edis também queriam a apreciação dos projetos de leis pendentes no legislativo e que já receberam parecer favorável do edil Antonio Manoel Machado Mariano (Camarão).

No momento de votação do projeto de lei nº 012/12, os governistas, mais uma vez, discordaram de o parecer ser emitido apenas por um vereador. Em seguida, a bancada (com exceção de Domingos Vieira) reprovou a matéria e deixou o plenário. Assim, por falta de quórum, Gersinho encerrou a sessão extraordinária. Em seguida, às 17h15, anunciou que a sessão ordinária não aconteceria por falta de quórum. A pauta prevista fica, então, para a próxima sessão, quinta, dia 27.

Parecer - O presidente Gersinho nomeou várias vezes (na forma do artigo XI, inciso XX) todos os vereadores para compor as comissões, com a finalidade de exarar os pareceres nos projetos de leis em tramitação. Diante da recusa dos governistas, seguindo recomendação do artigo 36, parágrafo único, do Regimento Interno, Gersinho nomeou Camarão que exarou os pareceres. Cabe lembrar que o ato é legítimo e não pode ser desconsiderado dentro do processo legislativo, pois possui base legal e consta em ata lavrada e aprovada em plenário. Sendo assim, não pode ser desfeito.

Projeto 012/12 - De autoria do Executivo, o projeto de lei nº 012/12 altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 132/09, com o objetivo de melhor disciplinar a atuação do Conselho Municipal de Contribuintes e da Junta de Revisão Fiscal.

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