Rosinha Garotinho: "não havia nenhuma decisão de Colegiado contra a prefeita", diz advogado.

Rosinha Garotinho e o Dr. Chicão - Campanha - (reprodução facebook)
Qual é a real situação de Rosinha Garotinho com a Justiça? A prefeita de Campos dos Goytacazes teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com base na Lei da Ficha Limpa, mas no Tribunal Superior Eleitoral, através do Ministro Marco Aurélio, Rosinha reverteu a situação, seu registro foi deferido. 

Ações contra Rosinha. 

De acordo com advogado Cleber Tinoco, inicialmente foram propostas  duas ações contra Rosinha -- a) ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e b) ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Observe-se que o abuso de poder econômico serviu de fundamento para as duas ações. Segundo o advogado, com a AIJE buscava-se cassar o registro e tornar Rosinha inelegível por 3 anos. O problema desta ação é que, antes da Lei da Ficha Limpa, se ela fosse julgada após a proclamação dos eleitos não tinha o condão de impedir o exercício do mandato. Para tanto, era necessário o manejo ou de recurso contra a expedição de diploma, ou de impugnação de mandato eletivo, conforme o caso. 

Dr. Cleber explica: como a situação de Rosinha envolvia abuso de poder econômico, a ação adequada era a impugnação de mandato eletivo. Tanto a AIJE quanto a AIME seguiram cursos diferentes, com idas e vindas ao TSE. O mais importante agora é perceber a fase em que estavam quando foi publicada a lista com os pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2012. Antes, porém, devemos conhecer as três ações que estão envolvidas na situação de Rosinha: 

a) ação de impugnação de mandato eletivo (AIME); 
b) ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)  
c) ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC). 

De acordo com o advogado, as duas primeiras, por força da Lei da Ficha Limpa, conduzem a inelegibilidade do candidato que for condenado, por órgão colegiado, em razão de abuso de poder econômico. A última serve para impugnar o pedido de registro de candidatura, levando em conta a inelegibilidade do candidato entre outros fundamentos. Deve ser renovada a cada eleição, ainda que em discussão, por exemplo, as mesmas causas de inelegibilidade. Na impugnação ao registro, o juiz não decreta a inelegibilidade, apenas declara uma preexistente para indeferir o registro.

Continua explicando: como se observa, a inelegibilidade se não for alegada através de impugnação do registro da candidatura pode não impedir que o ficha suja concorra, ganhe e até exerça o mandato. Os pedidos de registro de candidatura de Rosinha e Chicão foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que sustentava a inelegibilidade deles com base na Lei da Ficha Limpa, já que tinha sido condenados pelo TRE-RJ por abuso de poder econômico. Esta mesma decisão proferida na AIME cassou o mandato de Rosinha, mas seus efeitos estavam suspensos por decisão liminar do TSE. O Ministério Público Eleitoral, ao impugnar o registro, sustentou que o efeito suspensivo referia-se apenas ao exercício do mandato e não à hipótese de inelegibilidade contemplada na Lei da Ficha Limpa. Até então o TRE-RJ não tinha julgado a AIJE, contra Rosinha só pesava a condenação na AIME, ainda que seus efeitos estivem suspensos, pois para o MPE era apta a gerar sua inelegibilidade. 

Ainda segundo Cleber Tinoco, o juiz eleitoral não acolheu os argumentos do MPE e acabou por deferir os registros de Rosinha e Chicão. Irresignado o MPE interpôs recurso junto ao TRE, repisando os mesmos argumentos. A Coligação Juntos por Campos, que não havia impugnado o registro em primeira instância, também interpôs recurso acrescentando fundamento novo, qual seja, decisão que o TRE tinha acabado de proferir na AIJE, decretando a inelegibilidade de Rosinha por abuso de poder econômico. O TRE ao julgar o processo de impugnação de registro de candidatura acolheu as razões do Ministério Público Eleitoral, com base naquela condenação da AIME, indeferindo, assim, o registro de Rosinha. A partir daí, a candidata interpôs recurso especial junto ao TSE, cujo relatoria coube ao Min. Marco Aurélio. Neste espaço de tempo, a Ministra Luciana Lóssio do TSE, ao examinar aquela AIME (ação que levou a cassação de Rosinha e que estava com efeitos suspensos por liminar do próprio TSE) resolveu anular monocraticamente a decisão do TRE e remeter o processo a primeira instância para novo exame. 

Então de acordo com  o advogado, neste momento a situação era bem favorável a Rosinha. Primeiro, porque o principal fundamento para o indeferimento do registro (decisão proferida pelo TRE na AIME) já não mais existia. Segundo, porque de acordo com a súmula n.º 11 do TSE, no processo de registro de candidatos, aquele que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional. Com base nesta súmula, o Min. Marco Aurélio afastou a legitimidade da Coligação Juntos por Campos, uma vez que referida coligação não atuou em primeira instância e recorreu sem esteio em matéria constitucional, contrariando, portanto, a súmula antes mencionada. 

No entendimento do advogado, o quadro certamente seria outro caso o Ministério Público tivesse invocado não só a tese envolvendo a AIME, mas também a condenação sofrida por Rosinha na AIJE. De igual modo, se a Coligação Juntos por Campos tivesse atuado na primeira instância, apresentando a impugnação do registro de Rosinha e Chicão, ainda que copiando a tese do MPE, seria considerada legitimada a acrescentar a inelegibilidade decretada pelo TRE em grau de recurso.

Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro.

A prefeita Rosinha Garotinho foi condenada por abuso de poder político e econômico e pelo uso de veículos de comunicação na campanha de 2008. Pela decisão do TRE-RJ a prefeita ficaria inelegível por três anos, mas o prazo já expirou. Sendo assim a sentença não é suficiente para impugnar sua candidatura. No entanto, segundo o Ministério Público Eleitoral essa condenação pode impedir a diplomação de Rosinha Garotinho no caso de vitória nas urnas.

O Procurador Regional Eleitoral, Mauricio da Rocha Ribeiro, afirma que a Lei da Ficha Limpa define que o crime de abuso de poder político e econômico torna Rosinha Garotinho inelegível pelo prazo de oito anos, ou seja, até 2016.  “Essa inelegibilidade só surgiu após a apresentação do pedido de registro da candidatura dela, por esse motivo já passou o prazo para ser impugnada o registro da candidatura dela. O que não significa que, em sendo eleita não se possa entrar com recurso contra a diplomação dela, que fatalmente no meu ver seria aceito,” argumentou o procurador.

Segundo Mauricio da Rocha Ribeiro, a prefeita Rosinha Garotinho também corre o risco de ter a candidatura impugnada por força de outra ação movida por procuradores eleitorais de Campos dos Goytacazes.

Defesa de Rosinha Garotinho.

Já o Dr. Francisco Pessanha, advogado da prefeita de Campos dos Goytacazes, ao comentar a decisão do Ministro do TSE disse: "O Ministro Marco Aurélio, do TSE, restabeleceu a decisão proferida pelo competente Juiz Felipe Pinelli, que já havia deferido o registro.

No momento em que foi requerido o registro, dia 05/07/2012, não havia contra a Prefeita, nenhuma decisão de Colegiado, seu nome não consta da lista do TCE e do TCU, logo ela está perfeitamente elegível.
Isso está sendo dito por mim, tanto neste blog, quanto nas defesas judiciais, desde o início do período eleitoral. Entender de forma contrária ofende o bom senso e a correta aplicação do direito.
Essa foi a premissa maior, exposta na sentença do Dr. Felipe Pinelli, que o TRE achou por bem não acolher, restabelecida agora, em sede de Recurso Especial, pelo Ministro Relator.
Assim, como sempre afirmei, com um olhar eminentemente técnico, a Prefeita sempre foi elegível."

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