Para fins de ordenamento, disciplinamento e de ocupação do solo, a ZEN será dividida em três áreas: empresarial, tecnológica e verde. Ainda de acordo com o texto da lei, as empresas habilitadas terão um prazo de três meses, a contar da assinatura do termo de concessão, para entrega do projeto básico ao município. Somente profissionais habilitados poderão se responsabilizar por qualquer projeto, especificação ou cálculo.
Em sua justificativa, a prefeita diz “que o município deve promover e coordenar o crescimento e desenvolvimento sustentável de maneira organizada e o ordenamento de seu território, no correto e racional uso do solo, com especial atenção a questão social, econômica e aos impactos ambientais, através de ações integradas com o Estado e União”.
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Fonte: Prefeitura Municipal de Campos.
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