Itaocara e Cedae são condenadas por esgoto no Rio Paraíba do Sul.

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, conseguiu uma sentença favorável, em ação civil pública, para interromper o lançamento de esgotos no Rio Paraíba do Sul em Itaocara, no Noroeste Fluminense. A Prefeitura de Itaocara e a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) podem ser multadas em R$ 1 mil por dia caso continuem lançando despejos sem tratamento no trecho do rio na cidade. Segundo o MPF, os dois órgãos ainda não foram notificados sobre a sentença. Cabe recurso e a multa só será aplicada após o julgamento em todas as instâncias.

"Tanto o município de Itaocara quanto a Cedae, embora tentem esquivar-se da obrigação, possuem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos ambientais causados pelo lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento, no Rio Paraíba do Sul”, destaca o procurador Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação.

De acordo com o IBGE, Itaocara tem 23 mil habitantes e, de acordo com a Lei Estadual n° 2.661/96, os municípios com mais de 20 mil moradores deveriam elaborar e aprovar plano de coleta, transporte, tratamento e disposição de seus efluentes e resíduos sanitários para as cidades situadas na bacia do rio Paraíba do Sul.

“Não se pode, evidentemente, pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado e em saúde da população sem que se dê especial proteção a um dos recursos naturais mais preciosos: a água”, destacou o juiz federal substituto Vinícius Vieira Indarte, que proferiu a sentença favorável aos pedidos do MPF.

Em nota, a assessoria de comunicação da Cedae informou que “vai aguardar a notificação do MPF para recorrer e vai ganhar porque o esgotamento sanitário no município é de responsabilidade da Prefeitura, conforme definido em contrato com a companhia”. A Cedae informou também que é responsável apenas pelo abastecimento de água.


A Prefeitura de Itaocara ainda não se pronunciou sobre o assunto.

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Fonte: G1

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