"Tanto o município de Itaocara quanto a Cedae, embora tentem esquivar-se da obrigação, possuem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos ambientais causados pelo lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento, no Rio Paraíba do Sul”, destaca o procurador Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação.
De acordo com o IBGE, Itaocara tem 23 mil habitantes e, de acordo com a Lei Estadual n° 2.661/96, os municípios com mais de 20 mil moradores deveriam elaborar e aprovar plano de coleta, transporte, tratamento e disposição de seus efluentes e resíduos sanitários para as cidades situadas na bacia do rio Paraíba do Sul.
“Não se pode, evidentemente, pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado e em saúde da população sem que se dê especial proteção a um dos recursos naturais mais preciosos: a água”, destacou o juiz federal substituto Vinícius Vieira Indarte, que proferiu a sentença favorável aos pedidos do MPF.
Em nota, a assessoria de comunicação da Cedae informou que “vai aguardar a notificação do MPF para recorrer e vai ganhar porque o esgotamento sanitário no município é de responsabilidade da Prefeitura, conforme definido em contrato com a companhia”. A Cedae informou também que é responsável apenas pelo abastecimento de água.
A Prefeitura de Itaocara ainda não se pronunciou sobre o assunto.
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Fonte: G1
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